A maioria dos membros do Pleno acompanhou o voto da relatora, a vice-presidente e corregedora do tribunal, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak. Ela frisou que a bandeira nacional possui destaque como símbolo da República, conforme consagrado na Constituição. Na mesma linha, o presidente do TRE, Francisco José Moesch, afirmou que, já há um entendimento referendado pelo Tribunal Superior Eleitor (TSE) de que os símbolos nacionais, estaduais e municipais, entre eles a bandeira, não vinculam o candidato à administração pública, uma vez que não estão ligados a ela.
Portanto, o TRE entendeu que a utilização dos símbolos nacionais não tem “conotação governamental, ideológica ou partidária.” Contudo, o tribunal não descartou que “eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça eleitoral, em cada caso concreto, assegurando-se, com isso, segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2022.” Em outras palavras, o uso da bandeira nacional não configura propaganda eleitoral. A decisão do TRE é um resposta ao questionamento feito pelo MDB.
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